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INÍCIO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS.16 de agosto 2022, (3ª feira)


Data a partir da qual:

- é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

- até 29 de setembro, os candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar



comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa - das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.


- até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, atendidos os limites legais.


- até 22h do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e vedações legais.


- até 1º de outubro, os candidatos, partidos, federações ou coligações poderão utilizar, entre as 8h e as 22h, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos.




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